18 de out. de 2011

Obrigatoriedade do Ensino da Música na Educação Básica.

O ano de 2011 é data limite para que toda escola pública e privada do Brasil inclua o ensino de música em sua grade curricular. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação).

O MEC (Ministério da Educação) propõe cursos de formação para ministrar o conteúdo e música e o ensino de cultura regional. Até mesmo recursos de educação à distância estão sendo usados nesse processo. "Agora existe uma expectativa muito grande da área e da sociedade que está esperando que seus filhos aprendam música nas escolas sem ter de pagar. A lei teve impacto para os profissionais de música, e teve impacto para a discussão de acesso à música na sociedade", diz Magali Kleber.

O artigo 26 da Lei 9.394 está localizado no Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino; Capítulo II – Da Educação Básica.


Em depoimento oficial, a Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação) afirma que, "certamente, será exigido da União, dos Estados e dos Municípios um esforço conjunto para que se promova a formação adequada dos professores de música"

Lei 11.769.

O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.769, em 18/08/2008.

O artigo 1º da Lei 11.769 acrescentou ao artigo 26 da Lei 9.394, de 1996 um parágrafo (§6º).

O artigo 2º foi vetado, confo

rme as explicações à Mensagem 622, de 2008.

O artigo 3º determina que os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o da mesma Lei.

Vigência.

O artigo 4º previu a sua vigência na data de publicação da Lei. Esta se deu no D.O.U. de 19.08.2008.

Lei 9.394/96.

--

Nenhum comentário:

Postar um comentário