O ano de 2011 é data limite para que toda escola pública e privada do Brasil inclua o ensino de música em sua grade curricular. A exigência surgiu com a lei nº 11.769, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. "O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação).
O artigo 26 da Lei 9.394 está localizado no Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino; Capítulo II – Da Educação Básica.
Lei 11.769.
O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.769, em 18/08/2008.
O artigo 1º da Lei 11.769 acrescentou ao artigo 26 da Lei 9.394, de 1996 um parágrafo (§6º).
O artigo 2º foi vetado, confo
rme as explicações à Mensagem 622, de 2008.
O artigo 3º determina que os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o da mesma Lei.
Vigência.
O artigo 4º previu a sua vigência na data de publicação da Lei. Esta se deu no D.O.U. de 19.08.2008.
Lei 9.394/96.
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